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Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 23293 de 18 de Outubro de 2002

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 1º

O Decreto nº18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:

I

fica acrescentado ao art. 74 o seguinte § 15: "Art. 74 ..................... § 15. Na hipótese do número 1 da alínea ‘c’ do inciso II do caput, relativamente às mercadorias de que trata o Caderno III do Anexo IV, em se tratando de contribuintes alcançados pelo Decreto n.º 20.322, de 17 de junho de 1999, o recolhimento dar-se-á até o vigésimo dia do mês subseqüente ao da entrada.";

II

o § 1º do art. 327-A passa a vigorar com a seguinte redação: (Inciso suspenso(a) temporariamente pelo(a) Decreto 23403 de 28/11/2002)" Art. 327-A................§ 1º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos contribuintes beneficiados pelo incentivo creditício previsto nas Leis nº 409, de 15 de janeiro de 1993, nº 1.314, de 19 de dezembro de 1996, nº 2.427, de 14 de julho de 1999, e nº 2.483, de 19 de novembro de 1999."
Art. 1º, II do Decreto do Distrito Federal 23293 /2002