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Decreto do Distrito Federal nº 23202 de 30 de Agosto de 2002

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento da Quadra QNM 11 – Centro Urbano da Região Administrativa de Ceilândia – RA-IX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõem os artigos 102 e 119, da Lei Complementar n.º 314 de 1º de setembro de 2000, e o que consta do processo n.º 111.001.181/2002, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de agosto de 2002


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23202 de 30 de Agosto de 2002