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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23202 de 30 de Agosto de 2002

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento da Quadra QNM 11 – Centro Urbano da Região Administrativa de Ceilândia – RA-IX, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 23202 /2002