Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23202 de 30 de Agosto de 2002
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento da Quadra QNM 11 – Centro Urbano da Região Administrativa de Ceilândia – RA-IX, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.