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Decreto do Distrito Federal nº 2317 de 06 de Julho de 1973

APROVA AS PLANTAS DO SETOR QUE MENCIONA;

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" n° 417, de 02 de junho de 1665, tendo em vista o que consta do processo n° 302080/72, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 06 de julho de 1973.


Art. 1º

Ficam aprovadas as plantas CST—PR—346/1 e PR—347/1, que modificam as EP—6/1 e EP—7/1, da Cidade Satélite de Taguatinga.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


85° da República e 14° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador OCTAVIO ODILIO OLIVEIRA BITENCOURT Secretário de Viação e Obras.

Decreto do Distrito Federal nº 2317 de 06 de Julho de 1973