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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2317 de 06 de Julho de 1973

APROVA AS PLANTAS DO SETOR QUE MENCIONA;

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2317 /1973