Decreto do Distrito Federal nº 2315 de 06 de Julho de 1973
APROVA A PLANTA DO SETOR QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" n° 417, de 02, de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo n° 310234/72, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 06 de julho de 1973.
Fica aprovada a planta CSS—PR—87/1, que modifica a PR—11/2, da Cidade Satélite de Sobradinho.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85° da República e 14° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador OCTÁVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT Secretário de Viação e Obras