Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2315 de 06 de Julho de 1973
APROVA A PLANTA DO SETOR QUE MENCIONA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
APROVA A PLANTA DO SETOR QUE MENCIONA.
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