Decreto do Distrito Federal nº 22815 de 25 de Março de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de março de 2002.
Fica aberto à Região Administrativa XVIII – Lago Norte e ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ