JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22815 de 25 de Março de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa XVIII – Lago Norte e ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 22815 de 25 de Março de 2002