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Decreto do Distrito Federal nº 22738 de 21 de Fevereiro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de fevereiro de 2002


Art. 1º

Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Solidariedade e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22738 de 21 de Fevereiro de 2002