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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22738 de 21 de Fevereiro de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Solidariedade e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.