Decreto do Distrito Federal nº 22654 de 28 de Dezembro de 2001
Abre crédito suplementar, no Valor de R$ 67.406.041,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e seis mil, quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado o art. 9°, inciso I, alínea “a”, da Lein° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, com art. 4°, da Lei n° 2.813, de 30 de outubro de 2001, e como art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 demarço de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2001
Art. 1º
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal crédito Suplementar, no Valor de R$ 67.406.041,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e seis mil, quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI. Art.3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Fundo de Saúde do Distrito Federale da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso ficam alteradas na forma dos Anexos I e II .Art. 4° Este decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam se as disposiçoes em contrário.
114° da República e 42° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 16, de 28 de janeiro de 2001.