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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22654 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no Valor de R$ 67.406.041,00 (sessenta e sete milhões, quatrocentos e seis mil, quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes dos Anexos V e VI. Art.3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Fundo de Saúde do Distrito Federale da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso ficam alteradas na forma dos Anexos I e II .Art. 4° Este decreto entra em Vigor na data de sua publicação.