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Decreto do Distrito Federal nº 22651 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 989.922,00 (novecentos e Oitenta e nove mil enovecentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 9°, inciso I, alinea “a”, da Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de dezembro de 2001


Art. 1º

Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$989.922,00 (novecentos e oitenta e nove mil e novecentos e vinte e dois reais), para atender asprogramações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçermentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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