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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22651 de 28 de Dezembro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 989.922,00 (novecentos e Oitenta e nove mil enovecentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas novigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43,§ 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçermentárias indicadas nos Anexos III e IV.