Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001
Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O relator poderá apresentar o seu parecer por escrito ou verbalmente.
Parágrafo único
No caso de parecer verbal, este será sintetizado e anotado pelo Assessor do Conselho, que o incluirá no corpo do processo, assinado pelo relator.