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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 22537 de 13 de Novembro de 2001

Altera a redação do Regimento do Conselho rodoviário do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 15.341/93, e alterado pelo Decreto n° 21.363/2000, e dá outras rovidências.

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Art. 13

O relator poderá apresentar o seu parecer por escrito ou verbalmente.

Parágrafo único

No caso de parecer verbal, este será sintetizado e anotado pelo Assessor do Conselho, que o incluirá no corpo do processo, assinado pelo relator.