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Decreto do Distrito Federal nº 22512 de 26 de Outubro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 9º, inciso I alínea "b", da Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de outubro de 2001


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da receita tributária referente ao imposto sobre serviços.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior , a receita do Distrito Federal e do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília ficam acrescidos na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições me contrário.


113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22512 de 26 de Outubro de 2001