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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22512 de 26 de Outubro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da reestimativa da receita tributária referente ao imposto sobre serviços.