Decreto do Distrito Federal nº 22371 de 03 de Setembro de 2001
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 40/2000 do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul da Região Administrativa Plano Piloto - RA I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo n° 260.007.062/ 2000, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de setembro de 2001
Fica incluída nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 40/2000 do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação: "Fica excluído do Anexo I desta NGB 40/2000, o uso comercial para atividades de comércio e varejo de combustíveis (Código 50-B), em conformidade com as recomendações contidas no Oficio n° 94/ 98, de 24 de julho de 1998, da Comissão Especial de Brasília do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN."
113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ