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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22371 de 03 de Setembro de 2001

Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 40/2000 do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul da Região Administrativa Plano Piloto - RA I e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluída nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 40/2000 do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação: "Fica excluído do Anexo I desta NGB 40/2000, o uso comercial para atividades de comércio e varejo de combustíveis (Código 50-B), em conformidade com as recomendações contidas no Oficio n° 94/ 98, de 24 de julho de 1998, da Comissão Especial de Brasília do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN."

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 22371 /2001