Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 220 de 20 de Dezembro de 1962

Dispõe sôbre a transformação do pessoal contratado e diarista em extranumerário-mensalista, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A comissão de Enquadramento orientar-se-á, preferencialmente, or critérios objetivos que asegurem uniformidade de tratamento em relação a situações idênticas.

Parágrafo único

- Para averiguar as condições de habilitação e indicar os servidores que devem preencher as novas funções, poderá a Comissão realizar provas práticas ou de seleção, bem comom exigir a apresentação de títulos e outros quaisquer elementos aferidores de capacidade intelectual , técnica ou científica.