Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 220 de 20 de Dezembro de 1962
Dispõe sôbre a transformação do pessoal contratado e diarista em extranumerário-mensalista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A comissão de Enquadramento orientar-se-á, preferencialmente, or critérios objetivos que asegurem uniformidade de tratamento em relação a situações idênticas.
Parágrafo único
- Para averiguar as condições de habilitação e indicar os servidores que devem preencher as novas funções, poderá a Comissão realizar provas práticas ou de seleção, bem comom exigir a apresentação de títulos e outros quaisquer elementos aferidores de capacidade intelectual , técnica ou científica.