Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 220 de 20 de Dezembro de 1962
Dispõe sôbre a transformação do pessoal contratado e diarista em extranumerário-mensalista, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A comissão de Enquadramento procederá ao imediato levantamento das atividades desempenhadas pelo pessoal contratado e diarista, verificando:
I
Em relação aos contratados
a
quais as atividades que devem ser transformadasz em funções de extranumerários-mensalistas; b quais os servidores em condições de serem enquadrados nas novas funções
II
Em relação aos diaristas:
a
se o servidor deve ser readptado em novas funções;
b
se o órgãos em que está lotado composta a criação da função ou se esta deve ser incluída na lotação do outro orgão.