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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2194 de 08 de Fevereiro de 1973

Regula a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem (DSO) e dá outras providências.

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Art. 1º

- Este Decreto tem por finalidade regular a confecção e o processamento dos documentos comprobatórios das incapacidades físicas, temporárias ou definitivas, oriundas de acidentes ocorridos em consequência de ato de serviço, do pessoal integrante da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como definir direitos, deveres e responsabilidades.

Parágrafo único

- Os documentos a que se refere este artigo são denominados Documentos Sanitários de Origem (DSO).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 2194 /1973