Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001
Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam contingenciadas as dotações orçamentarias alocadas na Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, vinculadas ás fontes do Tesouro do Distrito Federal e de Transferências da União em todos os grupos de despesas, exceto o de pessoal e encargos sociais.
Parágrafo único
Excetuam-se do presente comingenciamento as dotações orçamentarias consignadas á Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência á Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal e as destinadas a pagamento de juros e encargos da divida, bem como aqueles cujos os recursos sejam provenientes do Sistema Único de Saúde e do Salário Educação.