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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21926 de 26 de Janeiro de 2001

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam contingenciadas as dotações orçamentarias alocadas na Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000, vinculadas ás fontes do Tesouro do Distrito Federal e de Transferências da União em todos os grupos de despesas, exceto o de pessoal e encargos sociais.

Parágrafo único

Excetuam-se do presente comingenciamento as dotações orçamentarias consignadas á Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência á Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Tribunal de Contas do Distrito Federal e as destinadas a pagamento de juros e encargos da divida, bem como aqueles cujos os recursos sejam provenientes do Sistema Único de Saúde e do Salário Educação.