Decreto do Distrito Federal nº 219 de 17 de Dezembro de 1962
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos números 18.949-62 e 20.223-62, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam incluídos na relação do Serviço de Limpeza Pública anexo ao Decreto nº 210 de 28 de setembro de 1962, como servidores diaristas, José da Cruz Ressende , Lourival Assis Guimarães, Jaremias Leite da Silva e José Cabral Formiga e na do Departamento Florestal com idêntica categoria, Sebastião da Silva, cujos nomes foram omitidos na publicação de 2 de outubro de 1962
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.