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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 219 de 17 de Dezembro de 1962

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos Processos números 18.949-62 e 20.223-62, decreta:

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.