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Decreto do Distrito Federal nº 2173 de 29 de Dezembro de 1972

Altera o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

Art. 2º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário


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