Decreto do Distrito Federal nº 2173 de 29 de Dezembro de 1972
Altera o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos do art. 107 da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário