Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2173 de 29 de Dezembro de 1972
Altera o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário