Decreto do Distrito Federal nº 21718 de 16 de Novembro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 203.552,00 (duzentos e três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 100.001.178/2000, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de novembro de 2000
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 203.552,00 (duzentos e três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Os aexos constam no DODF