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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21718 de 16 de Novembro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 203.552,00 (duzentos e três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 203.552,00 (duzentos e três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.