Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21718 de 16 de Novembro de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 203.552,00 (duzentos e três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 203.552,00 (duzentos e três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.