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Decreto do Distrito Federal nº 21503 de 12 de Setembro de 2000

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão n° 046/00 - CONPLAN, e o que consta do processo n° 030.000.368/2000, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de setembro de 2000


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento referente à criação do lote 01 do Conjunto 05 da Quadra 302 do Centro Urbano de Samambaia na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 003/2000, Memorial Descritivo - MDE 003/2000 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 003/2000.

Parágrafo único

O Memorial Descritivo - MDE 003/2000 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 003/2000 são partes integrantes desse Decreto, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21503 de 12 de Setembro de 2000