Decreto do Distrito Federal nº 21503 de 12 de Setembro de 2000
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão n° 046/00 - CONPLAN, e o que consta do processo n° 030.000.368/2000, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de setembro de 2000
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento referente à criação do lote 01 do Conjunto 05 da Quadra 302 do Centro Urbano de Samambaia na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 003/2000, Memorial Descritivo - MDE 003/2000 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 003/2000.
O Memorial Descritivo - MDE 003/2000 e as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 003/2000 são partes integrantes desse Decreto, na forma do Anexo.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ