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Decreto do Distrito Federal nº 21248 de 08 de Junho de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 8 de junho de 2000


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo IV.

Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas do Serviço de Limpeza Urbana e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, conforme Anexos I e II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor.na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21248 de 08 de Junho de 2000