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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21248 de 08 de Junho de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante no Anexo IV.