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Decreto do Distrito Federal nº 21029 de 23 de Fevereiro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de RS 1.242.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso I, alínea "a" da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 030.009.843/1999, 030.001.085/2000 e 220.000.041/2000, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de fevereiro de 2000


Art. 1º

Fica aberto ao Arquivo Público do Distrito Federal e à Secretaria de Esportes e Valorização da Juventude crédito suplementar, no valor de R$ $ 1.242.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1º , inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21029 de 23 de Fevereiro de 2000