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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21029 de 23 de Fevereiro de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de RS 1.242.000,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1º , inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 21029 /2000