Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 21021 de 21 de Fevereiro de 2000
Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Fazenda deverá, no inicio de cada mês, apresentar ao Chefe do Poder Executivo o fluxo de caixa programado para aquele mês.
Parágrafo único
Diariamente, o Secretário de Fazenda deverá entregar ao Chefe do Poder Executivo relatório contendo todos os pagamentos efetuados no dia anterior e os saldos de todas as contas correntes movimentadas diretamente pela Secretaria de Fazenda, devidamente atualizadas.