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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 21021 de 21 de Fevereiro de 2000

Contingência o orçamento do Distrito Federal, disciplina as liberações de Cotas Financeiras, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria de Fazenda deverá, no inicio de cada mês, apresentar ao Chefe do Poder Executivo o fluxo de caixa programado para aquele mês.

Parágrafo único

Diariamente, o Secretário de Fazenda deverá entregar ao Chefe do Poder Executivo relatório contendo todos os pagamentos efetuados no dia anterior e os saldos de todas as contas correntes movimentadas diretamente pela Secretaria de Fazenda, devidamente atualizadas.