Decreto do Distrito Federal nº 20944 de 30 de Dezembro de 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 183.818.751,00 (cento e oitenta e três milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNDADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 4°, da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, 34 inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1999
Art. 1º
Fica aberto à diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 183.818.751,00 (cento e oitenta e três milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinqüenta e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º
o crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos de art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos VII e VIII.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas das Unidades interessadas ficam alteradas na forma do anexo I, II, III e IV
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS