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Decreto do Distrito Federal nº 20940 de 30 de Dezembro de 1999

Aprova o Manual de Comunicação Oficial do governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a necessidade de estabelecer entre órgãos do Governo do Distrito Federal procedimentos uniformes das atividades relativas à comunicação administrativa em seu âmbito, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1999


Art. 1º

Fica aprovado o Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 2º

Caberá à Secretaria de Administração acompanhar e orientar a implementação das normas estabelecidas no Manual a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ O anexo a este Decreto encontra-se disponível no Suplemento de 31/12/1999, p. 14 à 40.

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