Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20940 de 30 de Dezembro de 1999
Aprova o Manual de Comunicação Oficial do governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Secretaria de Administração acompanhar e orientar a implementação das normas estabelecidas no Manual a que se refere o art. 1º deste Decreto.