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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20940 de 30 de Dezembro de 1999

Aprova o Manual de Comunicação Oficial do governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Caberá à Secretaria de Administração acompanhar e orientar a implementação das normas estabelecidas no Manual a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20940 /1999