Decreto do Distrito Federal nº 2064 de 28 de Setembro de 1972
Publicado por Governo do Distrito Federal
DISTRITO FEDERAL, 28 de setembro de 1972.
Fica elevado para 2.100 (dois mil e cem), a fim de atender a interesse público, o limite de veículos de transporte de passageiros a frete, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto n° 1.376, de 30 de Junho de 1970.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84° da República e 13° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador PAULO DA FONSECA VIANA Secretário de Serviços Públicos