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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2064 de 28 de Setembro de 1972

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Art. 1º

Fica elevado para 2.100 (dois mil e cem), a fim de atender a interesse público, o limite de veículos de transporte de passageiros a frete, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto n° 1.376, de 30 de Junho de 1970.