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Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 20566 de 13 de Setembro de 1999

Regulamenta a concessão do Beneficio de que trata a Lei n° 566 de 14 de outubro de 1993 e dá outras providências.

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Art. 6º

Constituem motivos para o cancelamento do beneficio:

I

falecimento do beneficiário; II- mudança de domicilio para fora do Distrito Federal;

III

alteração da renda, quando esta ultrapassar os limites estabelecidos neste Decreto;

IV

alteração do diagnóstico;