Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 20566 de 13 de Setembro de 1999
Regulamenta a concessão do Beneficio de que trata a Lei n° 566 de 14 de outubro de 1993 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem motivos para o cancelamento do beneficio:
I
falecimento do beneficiário; II- mudança de domicilio para fora do Distrito Federal;
III
alteração da renda, quando esta ultrapassar os limites estabelecidos neste Decreto;
IV
alteração do diagnóstico;