Decreto do Distrito Federal nº 20555 de 10 de Setembro de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta doprocesso n° 151.000.089/99, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de setembro de 1999
Fica aberto ao Arqujvo público do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RQRIZ