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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20555 de 10 de Setembro de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1°, inciso III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.