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Decreto do Distrito Federal nº 204 de 07 de Agosto de 1962

Aprova o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista proposta apresentada pelo Conselho de Educação do Distrito Federal bos têrmos a alínea do artigo 3° do Decreto n° 171, de 7 de março de 1962, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, que com êste baixa, assinado pelo Superintendente-Geral de Educação e Cultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 204 de 07 de Agosto de 1962